Em 2010, a ANVISA publicou a RDC 02 que estabelece os critérios mínimos a serem seguidos pelos estabelecimentos de saúde para o gerenciamento de tecnologias em serviços de saúde.
De acordo com esta resolução, todo estabelecimento de saúde em âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar e aqueles que prestam serviços de apoio ao diagnóstico e terapia, intra ou extra-hospitalar deve possuir o Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde.
O Plano de Gerenciamento deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente. Essa conduta visa à segurança do paciente, à redução de eventos adversos relacionados aos mesmos e à melhoria da qualidade dos produtos e dos serviços prestados.
O plano deve conter informações sogre as seguintes tecnologias:
• produtos para saúde, incluindo equipamentos de saúde;
• produtos de higiene pessoal e cosméticos;
• medicamentos;
• produtos saneantes.
A critério do estabelecimento de saúde, o Plano de Gerenciamento pode ser:
• Único, contemplando todas as tecnologias, observando suas especificidades. Caso opte pelo plano único, o estabelecimento deve denominá-lo:
Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde - PGTES;
• Individualizado para cada tecnologia. Neste caso, o estabelecimento deve utilizar denominações específicas:
Plano de Gerenciamento de Produtos de Higiene e Cosméticos (PGHIG),
Plano de Gerenciamento de Produtos para Saúde (PGPROD),
Plano de Gerenciamento de Produtos Saneantes (PGSAN),
Plano de Gerenciamento de Equipamentos (PGEQS) e
Plano de Gerenciamento de Medicamentos (PGMED).
O estabelecimento deve manter cópias disponíveis do PGTES ou dos Planos de Gerenciamento específicos para consulta dos profissionais do estabelecimento de saúde e da autoridade sanitária quando solicitado em fiscalizações de rotina.
É necessário primeiramente que o estabelecimento contrate os serviços de um engenheiro clínico para elaborar um projeto e recolher as taxas de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica perante o CREA. Clique aqui e leia o artigo publicado na edição de outubro de 2015 da revista do CREA-RS.
Recomenda-se que a elaboração do Plano seja precedida pela realização de um diagnóstico da situação atual de cada etapa do gerenciamento das tecnologias no estabelecimento.
O descumprimento das disposições contidas na RDC 02/2010 da ANVISA constitui infração sanitária, nos termos da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. As penalidades podem chegar à multas de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e o cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.
Se o seu estabelecimento de saúde ainda não possui o Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, evite infrações sanitárias, entre em contato conosco, clique aqui e solicite uma visita sem compromisso.
Cleiton Garcia
Engenheiro Clínico
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